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Comércio e Serviços
Especializada em licitações públicas e vendas corporativas

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Licitações Públicas
LICITAÇÃO é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público, seja para produtos ou serviços. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993), sendo esta a de maior importância, porém outras complementares foram publicadas. Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.Qualquer Empresa pode fornecer Produtos ou Serviços para o Governo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Para isto deve participar de uma Licitação Pública, forma que os Governos sérios utilizam para suprir suas necessidades de consumo.As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
Concorrência – Exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados por documentos. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.
Tomada de preços (TP) – Espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.
Convite – Não requer publicação de edital. Trata-se de uma contratação mais célere. Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas.
Concurso – Ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.
Leilão – Não se confunde com o leilão mencionado no Código de Processo Civil. Esta espécie licitatória versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor – direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.
Pregão (Principal forma de licitação) – Foi instituído pela lei 10250/02, e versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns (serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital).